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20 a 29 de Setembro de 2024

Centro de Eventos do Ceará

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Processo de Solicitação de Visto para Entrada no Brasil

O visto é o documento concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior que permite a expectativa de admissão e permanência de estrangeiros no território nacional, desde que atendidas as condições estabelecidas em lei.

Para solicitar um visto, os estrangeiros devem apresentar o formulário de solicitação de visto devidamente preenchido, um documento de viagem válido, comprovante de pagamento de taxas consulares, Certificado Internacional de Imunização – quando necessário – e outros documentos específicos para o tipo de visto solicitado.

Para saber se você precisa de um visto para viajar para o Brasil, clique aqui.

O Brasil adota uma política de reciprocidade em relação aos vistos. Isso significa que os nacionais de países que exigem vistos para cidadãos brasileiros precisarão de visto para viajar ao Brasil. De acordo com a lei brasileira, o Brasil deve concordar, de forma recíproca, em oferecer isenção de visto aos nacionais de outro país. O Brasil assinou acordos de isenção de visto com cerca de 90 países.

O visto de visita será emitido para estrangeiros que viajam ao Brasil para ficar até 90 dias sem fins de imigração ou exercício de atividade remunerada (diárias, pagamento artístico, remuneração ou outras despesas de viagem são permitidas). Os vistos de visita podem ser concedidos para aqueles que viajam para turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas ou esportivas, estudo, trabalho voluntário ou para participar de conferências, seminários ou reuniões, entre outros fins – desde que não haja remuneração no Brasil e a estadia não deve exceder 90 dias.

Clique aqui para solicitar um visto brasileiro (para vistos eletrônicos, consulte a próxima sessão).

Os nacionais dos países que aderiram ao Acordo de Residência para os Nacionais do Mercosul, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, podem solicitar um visto de residência temporário em um Escritório Consular (VITEM XIII). Quem já mora no Brasil pode ir diretamente ao Ministério da Justiça. Após dois anos no Brasil, os portadores de visto de residência temporária podem solicitar residência por tempo indeterminado à Polícia Federal.

Os nacionais dos países que aderiram ao Acordo de Residência para os Nacionais do Mercosul, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, podem solicitar um visto de residência temporário em um Escritório Consular (VITEM XIII). Quem já mora no Brasil pode ir diretamente ao Ministério da Justiça. Após dois anos no Brasil, os portadores de visto de residência temporária podem solicitar residência por tempo indeterminado à Polícia Federal.

Mais informações:

Como chegar

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